Alerta sobre a situação dos Aterros de Resíduos Sólidos dos municípios jurisdicionados
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COMUNICADO SDG Nº 49/2024
Alerta sobre a situação dos Aterros de Resíduos Sólidos dos municípios jurisdicionados
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de sua competência constitucional, ALERTA aos seus jurisdicionados quanto à necessidade imperiosa de observação das normas estabelecidas pelo Novo Marco de Saneamento Básico – Lei Federal n. 14.026/2020 – e da conformação aos critérios estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) em relação à disposição final de rejeitos ambientalmente adequada.
Assim, esta Corte ADVERTE que os marcos temporais estabelecidos para o cumprimento da lei já se encontram exauridos, ressaltando que a não conformidade com as normas será considerada na análise das contas anuais dos municípios. Nesse sentido, segue a discriminação situacional dos jurisdicionados desta Casa, conforme dados oriundos de questionário respondido em 2024, cujas respostas foram validadas por amostragem até a data de 05/08/2024, para a adoção das providências cabíveis.
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Obs.: Valer-se do arquivo abaixo para acesso ao inteiro teor do Comunicado.
Anexo | Tamanho |
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Comunicado_SDG_49_2024_disponibilizado no dia 09 de agosto de 2024.pdf | 218.7 KB |